TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal a empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do juízo ou penhora «(...) às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições» . Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o recurso. Recurso de Revista não conhecido.
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