TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-EXTINÇÃO EXECUÇÃO FISCAL- -RESSARCIMENTO ERÁRIO-PROCEDIMENTO TRIBUNAL DE CONTAS-CONSTITUICAO FEDERAL, art. 71-OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL-art. 803, I DO CPC-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO- PRECEDENTES STJ. -
Na forma disciplinada pelo CF/88, art. 71, as decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo. -A decisão do Tribunal de Contas com imputação de débito será encaminhada para cobrança na forma disciplinada pela Lei 6830/80, que trata do procedimento de cobrança de dívida ativa tributária e não tributária. - O título executivo(CDA) carece do atributo da exigibilidade(art. 803, I do CPC), porquanto a prescrição da pretensão de cobrança do crédito fiscal foi declarada em ação anterior ajuizada pelo contribuinte, com o trânsito em julgado já certificado. -Extinta a execução fiscal, após o acolhimento da exceção de pré-executividade, é cabível a condenação da Fazenda Pública Exequente ao pagamento de honorários advocatícios. -Recurso não provido.
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