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DOC. 412.6797.7920.9778

TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1.

Embora se tenha negado provimento ao agravo por motivo diverso do exposto na decisão monocrática anteriormente proferida, não restou expresso que o recurso de revista foi interposto em período anterior à vigência da Lei 13.015/2014 e, por isso, não está sujeito aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A e seus, da CLT. 2. Por outro lado, não há qualquer omissão quanto à invocação à coisa julgada formada na ACP 0000692-41.2013.5.10.000, na medida em que a matéria não foi tratada no recurso de revista e, portanto, caracteriza inovação recursal. Embargos declaratórios a que se dá parcial provimento.

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