TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO). REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS A TÍTULO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL SOBRE A PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RAZÕES RECURSAIS IMPERTINENTES.
Trata-se de execução de diferenças salariais deferidas em razão do reconhecimento do direito à equiparação salarial do reclamante, no tocante à parcela de participação nos lucros e resultados, a partir do salário integral do empregado indicado como paradigma. A insurgência recursal invocada pelo reclamado executado fundamenta-se na alegação de excesso de execução, com base na indicação de ofensa ao art. 5º, II, XXII, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Inviável o processamento do apelo no que se refere à tese de excesso de execução, ante a ausência de prequestionamento da matéria, na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST, tendo em vista que o Regional não emitiu tese sobre este aspecto, tendo tão somente consignado a preclusão da discussão. Inócua, portanto, a alegação de ofensa à coisa julgada, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
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