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DOC. 413.0230.8743.6648

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO EM VIRTUDE DA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. ENTREGA DAS CHAVES APÓS INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO LIMINAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO INTERESSE DE AGIR, QUE DEIXOU DE CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. R. DECISUM QUE MERECE REFORMA. APELO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1.

Cuida-se de ação de despejo ajuizada em virtude da falta de pagamento dos aluguéis devidos em razão de contrato de locação não residencial. 2. Tutela concedida em caráter liminar para a desocupação do imóvel. Oposição inicial da parte ré que contestou e interpôs agravo de instrumento. Entrega das chaves três meses após o recebimento da intimação. 3. O princípio da causalidade, consubstanciado no art. 85, §10, do CPC, determina a responsabilidade pelo pagamento das verbas honorárias a quem deu causa ao processo. 4 A R. Sentença merece reforma, para acrescentar o ônus sucumbencial a quem deu causa ao ajuizamento da ação, isto é, a parte ré. 5. Apelo ao qual se dá provimento.

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