TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Sentença que condenou o acusado às penas de 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime inicialmente fechado. Irresignação defensiva. Recurso que versa, exclusivamente, acerca da dosimetria da sanção. Autoria e materialidade do delito que, à conta da manifestação do apenado, restam atingidas pela coisa julgada. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena base aplicada pela origem acima do mínimo legal. Valoração de 02 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Consequências do crime. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração 1/6. Primeira fase (continuação). Maus antecedentes. Acusado que possui 1 (uma) condenação transitada em julgado superior a 05 (cinco) e a menos de 10 (dez) anos, da data do delito discutido nestes autos. Situação que se revela como adequada e razoável à majoração da pena na fração de 1/6. Rejeição da tese defensiva. Jurisprudência do STJ. Segunda fase. Confissão espontânea. Réu, no entanto, que se revela como multireincidente. Preponderância desta circunstância em relação à atenuante da confissão. Jurisprudência do STJ. Manutenção da pena intermediária nos moldes como fixado pela origem. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, ante a valoração de circunstâncias judiciais negativas e a multireincidencia do acusado. Inteligência do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença.
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