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DOC. 413.1097.1336.0502

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS POR DECISÃO POSTERIOR À CITAÇÃO, MAS COM EFEITOS RETROATIVOS A ESTA. TERMO INICIAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA DECISÃO QUE OS FIXOU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.

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