TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS.
Decisão agravada que deferiu a suspensão da CNH do executado, ora agravante. Inconformismo pela via recursal que merece prosperar. Em que pese o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5.941, ter considerado constitucionais as medidas atípicas previstas no art. 139, IV do CPC, o caso dos autos não autoriza o seu deferimento. Medidas extremas que devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto. Meios ordinários de localização de bens e ativos que não foram esgotados na origem. Ademais, ausente na espécie indícios de que o executado esteja agindo de má-fé, ocultando patrimônio ou dificultando os atos constritivos, não bastando a mera ausência de bens penhoráveis para autorizar a utilização de meios atípicos de coerção. Excepcionalidade não verificada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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