TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONHECIMENTO. -
As decisões interlocutórias proferidas no curso da ação penal são irrecorríveis, com exceção das hipóteses expressamente previstas no CPP, art. 581, as quais admitem a impugnação pela via do recurso em sentido estrito. Assim, não é cabível o manejo do agravo de instrumento para atacar decisões interlocutórias não previstas no rol do recurso em sentido estrito, proferida em ação penal desenvolvida sob o rito do Tribunal do Júri, sobretudo pela impossibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
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