TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO - PARTILHA - PRESCRIÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Nos termos do CCB, art. 1.576, o término da sociedade conjugal, como ocorre no caso da separação de fato, não põe fim ao vínculo conjugal, mas extingue o regime matrimonial de bens e deixam de subsistir os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, fazendo imperioso o reconhecimento da inexistência de qualquer impedimento para a ocorrência da prescrição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito