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DOC. 413.2343.5600.4480

TJRJ. Execução fiscal. Município de Angra dos Reis. Cobrança de IPTU referente aos exercícios 2011, 2012 e 2013. Sentença de extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Inconformismo do exequente. Hipótese em que a citação não pode ser concretizada dado a insuficiência do endereço fornecido. Instada a se manifestar a fazenda restou silente. Apesar de ter sido determinada a citação da executada - fato interruptivo da prescrição - a inércia da municipalidade por 07 (sete) anos entre a determinação da citação e a sentença que extinguiu o feito é suficiente para o reconhecimento da a prescrição. Emenda Constitucional 132/2023 que incluiu o §3, art. 145, da CR: O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.¿ Súmula 106/STJ que serve ao exequente diligente para a cobrança do crédito. Recurso a que se nega provimento.

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