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DOC. 413.2882.2914.2276

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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