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DOC. 413.2893.9424.4981

TJMG. DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE COMPROVADO - MORTE DA VÍTIMA - NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E A CAUSA DO ÓBITO - DEMONSTRAÇÃO - AUTO DE NECRÓPSIA - PRESCINDIBILIDADE - OUTRAS PROVAS DA CAUSA DA MORTE - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.

Para que se faça jus à indenização securitária obrigatória, prevista na Lei 6.194/74, é necessária a demonstração de que há liame de causalidade entre o acidente automobilístico e a causa da morte, de modo a se concluir que o evento danoso se deu em razão daquele primeiro, sem o qual não se torna possível a reparação pecuniária. 2. O nexo de causalidade, nos termos da melhor hermenêutica dos CCB, art. 927 e CCB, art. 403, alinha-se não só à causalidade direta/imediata, mas, sobretudo, à causalidade adequada.

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