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DOC. 413.3094.5430.7168

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE DE TRÁFICO. CARACTERIZAÇÃO. PENAS BEM DIMENSIONADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Jeilson Francisco de Aquino Filho foi condenado por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, a um ano e oito meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 166 dias-multa. O acusado recorreu, alegando nulidade da busca domiciliar e pleiteando absolvição por falta de provas ou desclassificação para porte de drogas para uso próprio.

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