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DOC. 413.3599.4952.3026

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Decisão judicial que deferiu a prorrogação do stay period por mais 180 dias, a contar do decurso de prazo da suspensão anteriormente concedida - Alegação de que a prorrogação do prazo de stay period constitui medida excepcional, podendo ser deferida somente quando a demora do processo não puder ser imputada à atuação do devedor, sendo que que a agravada vem adotando um comportamento omissivo, pois somente atua quando instada, tornando o processo moroso, e contribuindo para a demora processual - Descabimento - Quando proferida a decisão, já estava vigente a Lei 14.112/2020 - Prazo de 180 dias, prorrogável por uma única vez por prazo máximo de 180 dias - Inteligência da Lei 11.101/05, art. 6º, § 4º - Ausente demonstração de que a maneira como as recorridas se portam ajuda à demora do andamento processual dos autos recuperacionais - Observado o disposto na Lei 11.101/05, art. 6º, § 4º, se torna devida a concessão de prazo legal suplementar, com observação quanto ao prazo fatal - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.

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