TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA FALIDA/AUTORA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SENTENÇA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 85, §2º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que conheceu parcialmente do agravo de instrumento da parte ré e, na parte conhecida, deu parcial provimento, para o fim de fixar os honorários advocatícios do patrono da parte impugnada em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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