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DOC. 413.4988.1783.3599

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.

Contrato coletivo por adesão. Reajuste de apólice coletiva de seguro saúde por sinistralidade. Conquanto se trate de plano coletivo, não sujeito aos reajustes assinalados pela ANS, reservados às apólices individuais e familiares, as requeridas não se desincumbiram do ônus probatório, não tendo demonstrado que encaminharam à autora memória de cálculo que justificasse os reajustes, tampouco trazendo aos autos elementos técnicos que fundamentassem o aumento do valor da contribuição no período mencionado na sentença. Descumprimento do art. 16 da resolução 389/2015 da ANS. Índices de reajuste, todavia, que devem ser apurados em perícia atuarial, a ser levada a cabo em liquidação de sentença, inadmissível a pura e simples aplicação dos índices da ANS aplicáveis aos contratos individuais. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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