TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis - legalidade - exegese do art. 921 e parágrafos do CPC que não permite a conclusão de que o prazo de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis possa ser renovado indefinidamente pela mera pesquisa infrutífera em sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário - determinação de suspensão da execução em abril de 2024, não tendo decorrido o prazo de um ano - prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente que somente se interrompe diante de efetiva constrição patrimonial, não bastando para tanto o mero peticionamento em juízo, requerendo a tentativa de penhora sobre ativos financeiros, v.g. - decisão mantida - agravo desprovido
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