TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Concurso Público. Cargo de Professor «A» - Rede Pública Municipal de Macaé. Ação de obrigação de fazer, visando a nomeação e posse em cargo público, sob alegação de preterição. Sentença que pronunciou a prescrição, extinguindo o feito, sem resolução do mérito. Manutenção. Consoante o entendimento consolidado pelo STJ, o prazo prescricional para questionar a preterição em nomeação de concurso público é de cinco anos, contado a partir do término da validade do certame, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º. No caso, o Concurso Público 01/2011 foi homologado em 07/05/2012 e teve sua validade prorrogada até 07/05/2016. Assim, o prazo prescricional iniciou-se em maio de 2016 e expirou em maio de 2021. A demanda ajuizada pela autora em 09/04/2024 ultrapassou o prazo prescricional quinquenal. Precedentes desta e. Corte de Justiça. Recurso a que se nega provimento
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