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DOC. 413.6352.7651.1140

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a rescisão indireta, sob o fundamento de que houve falta de imediatidade na reação da empregada. 2. Entretanto, em seu recurso de revista, a reclamante, limitando-se a insistir no reconhecimento da rescisão indireta, decorrente de irregularidade no pagamento de horas extras e de não concessão de pausas ergonômicas, deixa de impugnar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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