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DOC. 413.7364.9213.2195

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Inquérito policial para apurar-se delito de estelionato (CP, art. 171) mediante transferência de valores - Vantagem obtida por intermédio de depósitos e transferências bancárias - CPP, art. 70, § 4º, inserido pela Lei 14.155/2021 - Controvérsia entre os juízos da 2ª Vara Criminal de São Carlos e o da 3ª Vara Criminal de Araraquara - Demanda originariamente distribuída ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara - Redistribuição ao Juízo da Comarca de Cuiabá/MT- Endereço da agência bancária utilizada para suposta fraude - Redistribuição dos autos à Comarca de São Carlos (Juízo suscitado), foro de domicílio da segunda vítima, que, após oitiva, afirmou que não desejava representar contra o investigado - Redistribuição livre à Comarca de Araraquara com base no endereço da única vítima que registrou a ocorrência e representou contra o investigado para a apuração dos fatos - Autos recebidos pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Araraquara (Juízo suscitante) - Prevalência do domicílio da vítima que registrou a ocorrência e representou contra o investigado para a apuração dos fatos - Possibilidade de reconhecimento da competência de terceiro Juízo não integrante do conflito - Redistribuição livre - Impossibilidade - Competência do primeiro Juízo da Comarca que se declarou incompetente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara

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