TJSP. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. Inviável o prosseguimento da execução, uma vez que visa ao recebimento de valores decorrentes da condenação no pagamento de aluguel e ainda não foi julgada a apelação interposta visando à anulação da sentença. Recurso especial pendente de julgamento que se refere apenas à decisão interlocutória que indeferiu a justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo relativo à apelação. Condenação no pagamento de valores que não se insere no âmbito da tutela de urgência anteriormente deferida. Necessário observar o efeito suspensivo previsto no CPC, art. 1.012. Recurso provido.
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