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DOC. 413.8527.2765.3230

TJSP. Apelação. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. I - CASO EM EXAME: Apelo do banco-réu, que busca a reforma da sentença, com a total improcedência, alegando a legitimidade da avença na contratação do cartão de crédito pela autora, e a sua utilização. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão central consiste em verificar se o contrato de cartão de crédito foi efetivamente celebrado pela autora. III - RAZÕES DE DECIDIR. Requerido que não logrou comprovar a contratação impugnada. Declaração de nulidade do contrato descrito na inicial e de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Nome da autora levado aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral puro configurado. IV - DISPOSITIVO Sentença reformada, parcialmente, para reduzir o valor atribuído a título de danos morais a R$5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Dispositivos relevantes citados. 373, II, do atual CPC e do CDC, art. 6º, VIII; TJSP; Apelação Cível 1018650-09.2022.8.26.0196; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; TJSP; Apelação Cível 1006008-27.2023.8.26.0565; Relator (a): Ramon Mateo Júnior

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