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DOC. 413.9030.7691.1887

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte e o Juízo da Vara da Infância e da Juventude da mesma Comarca, nos autos de Ação de Suprimento Judicial de Autorização Paterna para Viagem Internacional de Menor. O Juízo da Vara de Família declinou da competência, entendendo que se trata de pedido relativo à autorização para viagem de menor ao exterior, matéria de competência da Justiça da Infância e da Juventude. Por sua vez, o Juízo suscitante sustentou que o pedido envolve não apenas a autorização para viagem, mas também a fixação de residência do menor no exterior, o que impacta questões de guarda e convivência paterna, sendo, portanto, de competência das Varas de Família.

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