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DOC. 413.9583.6800.1848

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - DESCADASTRAMENTO DE MOTRISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - DENÚNCIAS DE USUÁRIOS - CÓPIAS DE REGISTRO SISTÊMICO - VALIDADE - VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RESCISÃO DO CONTRATO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. I - A

dialeticidade exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão combatida pela via recursal. II - Comprovada pela empresa de aplicativo de transporte de passageiros a existência de denúncias de usuários contra a parte autora, que importam em violação às suas normas de conduta, e havendo expressa previsão de rescisão contratual nesta hipótese, sem prévia notificação, o desligamento do motorista consubstancia exercício regular de direito pela ré. III - Considerando-se que as atividades exercidas pela ré se desenvolvem por meio de uma plataforma digital não há como se lhe imputar outro meio de prova senão os registros de seu próprio sistema, a impor o reconhecimento do valor probatório das cópias de telas colacionadas aos autos. IV - Não configurado descumprimento contratual ou ato ilícito a amparar a responsabilidade civil da ré, devem ser julgados improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.

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