TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Trânsito - Indeferimento da tutela de urgência, mantendo-se a cobrança prevista no Portaria 41/2020, art. 5º, IV do DETRAN/SP- Inconformismo da agravante - Não cabimento - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos - Validade do ato e da cobrança corroborados pela Resolução 780/2019 do CONTRAN, que estabeleceu a competência do DETRAN para o credenciamento das estampadoras, assim como o controle, a fiscalização e a gestão do processo de estampagem das placas de identificação veicular - Competências mantidas pela Resolução CONTRAN 969/2022 - Cobrança destinada a financiar os custos da operação - Natureza de preço público e não de taxa - Precedentes - Divergência jurisprudencial quanto à matéria insuficiente para demonstrar o direito da agravante - Sentença mantida - Recurso não provido
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