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DOC. 414.0846.6692.2919

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSERTO DE VEÍCULO - DEMORA EXCESSIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

As relações firmadas com base em contratos de seguro de automóvel devem ser tratadas sob a égide do CDC. A demora excessiva para conserto de veículo sinistrado importa na falha de serviços da seguradora, ocasionando danos passíveis de serem indenizados. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A conduta da associação ao ocultar informação relevante sobre a ressalva no termo de quitação configura litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa prevista no CPC, art. 81. v.v.: Não se pode atribuir à associação de proteção veicular a responsabilidade pelo atraso por falta de peças para o conserto da motocicleta do autor.

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