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DOC. 414.1287.7103.3019

TJSP. Ação monitória - Ilegitimidade ativa - Ação monitória fundada em instrumento de protesto, assim como em nota fiscal - Caso em que a relação negocial supostamente firmada com o réu-embargante reconvinte se deu com a empresa «Oscar de Souza Filho Brinquedos» - Referida empresa, posteriormente alterada para «Oscar de Souza Importados Ltda.», ainda que possua como único sócio o autor-embargado reconvindo, tem personalidade jurídica autônoma, que não se confunde com a personalidade de seu titular - Art. 1.052 do CC - Autor-embargado reconvindo que não pode pleitear em nome próprio direito alheio - Art. 18, «caput», do atual CPC - Condições da ação que constituem matéria de ordem pública - Art. 485, § 3º, do atual CPC - Ação monitória extinta sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do atual CPC. Reconvenção - Ilegitimidade passiva - Caso em que, com o reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor-embargado reconvindo, necessário também se reconhecer a ilegitimidade passiva dele para figurar no polo passivo da reconvenção - Autor-embargado reconvindo que, pelos mesmos motivos, não pode ser responsabilizado pelo protesto do título efetuado pela pessoa jurídica - Reconvenção extinta sem resolução de mérito, com apoio no art. 485, VI, do atual CPC - Apelo do réu-embargante reconvinte prejudicado. Litigância de má-fé - Aplicação de pena por litigância de má-fé que só é possível se ficar evidenciado o dolo processual da parte - Não atestado o intuito malicioso do autor-embargado reconvindo - Condutas tipificadas nos, I a VII do art. 80 do atual CPC que devem ser interpretadas com cautela, para não se inviabilizar o acesso à justiça - Rejeitado o pedido formulado nesse sentido pelo réu-embargante reconvinte.

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