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DOC. 414.1408.9800.0340

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual com pedido de danos materiais e morais. Tutela de urgência. Bloqueio de bens e valores. Ausência dos pressupostos do CPC, art. 300. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para bloqueio de bens e valores da empresa ré, agravada, e da empresa Evo Domus Negócios Imobiliários Ltda. além de solicitação de informações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal sobre recebimentos e financiamentos imobiliários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300, justificando o bloqueio de bens e valores das empresas envolvidas. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência foi indeferida devido à ausência de prova da probabilidade do direito e do risco de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme exigido pelo CPC, art. 300. 4. Foi ressaltada a excepcionalidade da medida de bloqueio liminar de bens, especialmente em ação de conhecimento sem citação da parte contrária, inexistindo prova inequívoca de dilapidação ou ocultação de bens que justificasse a medida extrema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A concessão de tutela de urgência para bloqueio de bens e valores requer a demonstração inequívoca dos requisitos do CPC, art. 300, incluindo a probabilidade do direito e o risco de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não foi comprovado no caso.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 301.Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara

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