Carregando…

DOC. 414.2767.7391.3261

TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA S/A.) E DA TERCEIRA RECLAMADA (CLARO S/A.) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Uma vez divisada contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para determinar o processamento dos Recursos de Revista. II - RECURSOS DE REVISTA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA S/A.) E DA TERCEIRA RECLAMADA (CLARO S/A.) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável a Súmula 331, item IV. Recursos de Revista conhecidos e providos .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito