TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
A questão jurídica ligada à terceirização da atividade-fim tem transcendência jurídica, posto que decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O recorrente transcreveu dois trechos do acórdão principal no início das razões recusais e desconectado da fundamentação. No decorrer da fundamentação voltou a transcrever um dos trechos do recurso principal. 2. Ocorre que a decisão impugnada foi proferida em embargos de declaração, quando o Tribunal Regional os acolheu com efeito modificativo, surgindo daí a responsabilidade subsidiária do recorrente. 3. O recurso de revista não transcreveu qualquer trecho do acórdão de embargos de declaração que foi onde a Turma Regional edificou a tese que fundamenta a responsabilidade subsidiária do recorrente, motivo pelo qual não está atendido o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.. Recurso de revista não conhecido.
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