TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CANOAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIMENSILATO DE LISDEXANFETAMINA (VENVANSE). FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas objetivando o fornecimento do medicamento Dimesilato de Lisdexanfetamina 30mg (Venvanse) para tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH (CID F90.0). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega do fármaco. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, alegando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão do medicamento e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda.
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