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DOC. 414.3321.9028.2444

TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. INTEIRO ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Trata-se de controvérsia a ser tratada sob a ótica do Código do Consumidor por ser a relação travada entre as partes decorrente de contrato bancário, alegadamente não realizado. (v. Súmula 297/STJ)

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