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DOC. 414.3878.1653.9846

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA OFICIAL. MANUTENÇÃO. 1.

A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos da CF/88, art. 5º, XXIV.

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