TJMG. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA OFICIAL. MANUTENÇÃO. 1.
A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos da CF/88, art. 5º, XXIV.
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