TJRJ. DOIS HABEAS CORPUS IMPETRADOS - LEI 11.340/2006, art. 24-A - COM PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NO HABEAS CORPUS 0009556-84.2024.8.19.0000 ALEGA-SE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE POR ESTAR ACAUTELADO COM PRESOS PERIGOSOS, PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NO HABEAS CORPUS 0009704-95.2024.8.19.0000 ALEGA-SE VIOLAÇÃO DO PRAZO DE 24 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1.
Trata-se de Ações Mandamentais pelas quais a Impetrante busca a liberdade do Paciente, alegando, em síntese: risco à integridade física do paciente por estar acautelado com presos perigosos, primariedade bons antecedentes, ausência dos requisitos do CPP, art. 312, violação ao princípio da presunção de inocência, violação do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia e desnecessidade da custódia cautelar.
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