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DOC. 414.5918.4769.6243

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu não restar comprovada a existência, no período postulado, de norma coletiva em que prevista escala 2x2, razão pela qual invalidou o regime adotado no período. A conclusão do Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a validade de jornada de trabalho, que extrapola o limite constitucional de oito horas, depende de norma coletiva ou de lei, sendo que a inexistência acarreta o pagamento de horas extras. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, pois, o art. 7º, XIII, da CF/88e a Súmula 277/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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