TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMANTE. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA. EXTINÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA. LEI 13.204/2014. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO.
Hipótese em que o TRT manteve a sentença que validou a rescisão contratual motivada de empregado público concursado, sob o fundamento de que o reclamante não logrou demonstrar a ausência de fidedignidade dos motivos de sua dispensa. Registrou que a prova documental demonstra o cumprimento da obrigatoriedade da motivação, uma vez que o autor foi informado dos motivos da sua dispensa, qual seja, extinção da empresa pública com o advento da Lei 13.204/2014. Anotou que nos termos do CLT, art. 502, a extinção da Empresa autoriza a extinção dos contratos de trabalho. No caso, a Lei 13.204/2014, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, no art. 35 autoriza o Poder Executivo a praticar os atos necessários à extinção da Empresa, o que compreende, induvidosamente, o poder de encerrar as suas relações, inclusive empregatícias. Diante da premissa fático probatória descrita no acórdão regional (de que foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público) correta a declaração de validade da rescisão contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA (ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). Em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência pacífica desta Corte considera que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 deve ser aplicada ao empregador quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão não forem adimplidas no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo de lei, inexistindo previsão de sua incidência em decorrência de pagamento a menos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTO SALARIAL. O TRT registou a sua regularidade, ao consignar que «da análise dos contracheques anexados sob Id. dc89cda, observo que mensalmente o Réu creditava um valor no contracheque do Trabalhador sob a rubrica «COMP.C.JUD» que era descontado no mês seguinte sob a rubrica «IND.FAZ / EST.INDENIZA". Em tais documentos consta a seguinte informação: «Desconto procedido em obediência à decisão que, antecipando efeitos da tutela, declarou nulo o ato demissional anteriormente procedido, tudo conforme Ação Civil Pública de 312-49-2015-5-05-0013, em curso na MM. 13º Vara do Trabalho de Salvador. Será gerada uma complementação no contracheque até a liquidação do desconto". Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUROS DE MORA. O acórdão não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória 2.180-35), estando corretamente aplicado tendo em vista que o estado da Bahia atua na condição de sucessor da empresa pública extinta, não sendo responsável subsidiário, o que afasta a incidência da OJ 382 da SDI-1. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MÉDICO VETERINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966. Diante de possível ofensa ao art. 37, X da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MÉDICO VETERINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966. A SBDI-1 do TST firmou jurisprudência no sentido de que as empresas públicas são regidas pelo disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, e, por isso, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas. Assim, não se aplica a norma do CF, art. 37, X/88, uma vez que a fixação ou alteração de remuneração por lei específica restringe-se à Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Diante de possível violação do art. 169, 8 1º, I e II, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA RECLAMADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO . A SDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito