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DOC. 414.6525.5628.6855

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO ERRADO.

Autor que requer a busca e apreensão de veículo dado em garantia por alienação fiduciária em contrato de financiamento inadimplido. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Apelo do autor. Necessidade de comprovação da prévia e regular constituição em mora como pressuposto de admissibilidade da ação de busca e apreensão. E. STJ que, em sede de Recurso Especial Repetitivo (CPC, art. 1.036), firmou entendimento no sentido de que «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". No caso concreto, a notificação extrajudicial não foi enviada, uma vez que há informação de que se extraviou antes de chegar ao destinatário. Notificação extrajudicial apresentada que se mostra inapta à comprovação da mora. Emenda da inicial para comprovação da constituição em mora. Impossibilidade de se comprovar a mora supervenientemente ao ajuizamento da ação. Sentença mantida. Recurso desprovido

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