TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - Taxa de Alvará, Taxa de Horário Especial e Taxa de Funcionamento de local onde está instalada Estação Rádio Base (ERB) - Exercício de 2017 a 2019 - Município de Itirapina - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência da executada - Não acolhimento - V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada, mantendo a r. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Interposição de RExtr. pela executada - Autos devolvidos a este Colegiado pela Presidência desta Seção de Direito Público para que «realize o juízo de conformidade» - Desnecessidade de readequação - Tese fixada pelo E. STF no julgamento do RE 776.594 (Tema 919) - Declaração de inconstitucionalidade da referida taxa - Fiscalização das ERB que deve ser realizada pela União, a impedir que o Município exija a cobrança de taxa pelo mesmo fato gerador - Observância do disposto nos arts. 21, XI e 22, IV, da CF/88, e 78, do CTN - Modulação de efeitos para que a declaração de inconstitucionalidade atinja apenas as ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento, que se deu em 07/12/2022 - No caso concreto, a execução fiscal foi proposta em 03/10/2022, anteriormente ao marco temporal fixado pelo E. STF - Precedentes desta Colenda Câmara - Acórdão que não afronta o entendimento jurisprudencial em referência - Manutenção do julgado
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