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DOC. 414.7447.6017.5237

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL CONTRAMINUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. TUTELA DE URGENCIA. REQUISITOS CPC, art. 300. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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