TJRJ. Agravo de instrumento. Agravo interno. Inventário de bens causa mortis. Agravante que se insurge contra a decisão que, atendendo a pedido do inventariante dativo, determinara à mesma a entrega de chaves de imóveis, envio de ofício à instituição bancária para conhecer movimentações financeiras de interesse do espólio e ainda, autorizara a contratação de advogado para ajuizar ação de arbitramento de alugueres. Agravante interna que intimada para recolher o preparo recursal quedou-se inerte. Deserção. Aplicação do art. 1007 CPC. Alegação de nulidade de todos atos praticados pelo inventariante dativo anteriores à juntada pelo mesmo do compromisso de inventariante assinado. Inventariante dativo que foi previamente aos atos praticados no inventário, legalmente designado pelo Juízo a quo. Assinatura do termo de inventariante que é vício sanável. Agravante que não indica ter sofrido qualquer prejuízo. Nulidade dos atos que depende da demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief). Inteligência do art. 267 §1º CPC. Inventariante que de qualquer forma se equipara ao gestor de bens cujos atos praticados se consideram válidos, independentemente de autorização expressa. Inteligência do art. 869 CC. Decisão agravada que atendeu pedidos do inventariante dativo feitos no âmbito de suas atribuições como gestor do espólio. Inteligência do art. 618 II e 619 IV CPC. Herdeiro que usufrui sozinho de bem do espólio e que deve portanto taxa de ocupação. Precedentes do TJRJ. Agravo interno não conhecido por ser deserto. Agravo de instrumento desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito