TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA -
Operações de compra realizadas entre os meses de janeiro a março de 2004, com empresa declarada inidônea posteriormente, em agosto de 2006 - Documentos comprovando a compra, transporte e o pagamento de mercadorias - A inidoneidade fiscal declarada depois das operações mercantis não justifica a imposição de responsabilidade tributária ao adquirente - Sentença de improcedência reformada - Recurso de apelação provido
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