TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIÃO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Nos termos da Lei 8.935/94, art. 22, aplicável à hipótese, «os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros, direito de regresso, no caso de dolo ou culpa dos prepostos.»
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