TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - TUTELA PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DE POSSE - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - ÓRGÃO JURISDICIONAL ESPECIALIZADO. -
Embora não haja restrição pelo legislador federal para a reunião de pedidos possessórios e petitórios, deve ser observada a regulamentação específica de cada Estado e, mais especificamente, de cada Comarca, cujo Tribunal respectivo determinará quais matérias poderão ser processadas e julgadas por cada unidade jurisdicional, especialmente no que tange ao peculiar instituto da usucapião, não raro com competência apartada das demais formas aquisitivas de propriedade.
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