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DOC. 414.8591.4724.5345

TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Tráfico de drogas - Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Sentença condenatória - Afirmação de ilegalidade na busca domiciliar e coleta de provas de materialidade do delito - Inocorrência - Diligência policial precedida de fundada suspeita - Denúncias anônimas veiculando o tráfico de drogas no local da diligência e investigações prévias - Fundada suspeita confirmada pela posse e cultivo de drogas no imóvel averiguado - Crime, ademais, permanente, cuja consumação se prolonga no tempo por deliberação exclusiva do seu agente ativo - Situação de flagrância que descaracteriza qualquer ilegalidade nas buscas - Pedido no mérito buscando a desclassificação do tráfico para a posse de drogas para uso próprio - Descabimento - Materialidade e autoria bem comprovadas - Quantidade de plantas cultivadas apta à extração de significativa quantidade de maconha que aponta a destinação comercial da substância - Local ademais já apontado como ponto de comércio ilícito de drogas, tanto que objeto de investigações e autorizações de busca e apreensão - Certeza visual do comércio prescindível para a tipificação do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33 - Pena imposta com acerto e não impugnada - Réu sancionado no montante de 1 ano e 8 meses de reclusão, mais o pagamento de 166 dias-multa - Primeira fase: basilar imposta no mínimo legal de 5 anos de reclusão e 10 dias multa ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Segunda fase: sanção inicial mantida na fase intermediária porque ausentes agravantes ou atenuantes para o caso - Impossibilidade de aplicação da atenuante de confissão espontânea - Réu que apenas admitiu a posse de drogas para seu consumo pessoal - Alegação inapta a atenuar a pena - Aplicação do teor da Súm. 630 do STJ - Ademais, ainda que considerada como confissão qualificada nos termos do CP, art. 65, III, «d» a mitigadora não deflagra efeitos diante do óbice para a redução da sanção aquém de seu piso cominado nesta fase, conforme entendimento da Súm. 231 do c. STJ - Manutenção da pena inicial - Terceira fase: ausentes causas de aumento da reprimenda - Acertado o reconhecimento do tráfico privilegiado - Quantidade da droga que não indicam estar o condenado integrado ao tráfico habitual e estruturado - Condições pessoais do acusado que não são desfavoráveis - Primariedade absoluta e ausentes informações que impliquem o acionado na criminalidade como meio de vida - Possibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Redução aplicada em fração máxima, não obstante a estrutura mantida pelo acusado para o cultivo da canabis que apontam que sua atuação não era de tão ínfima relevância - Ausente recurso da acusação que enseja a manutenção do fator de redução aplicado na origem - Pena definitiva de 1 ano e 8 meses de reclusão, mais o pagamento de 166 dias-multa que deve ser mantida - Suficiência do regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos, para a retribuição pelo malfeito, bem assim, promover a reeducação do sentenciado - Inteligência dos arts. 33, §§ 2º, «c» e 3º c/c 59 e, ainda, da previsão do art. 44, I e III, todos do CP - sentença mantida - Apelação não provida

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