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DOC. 414.8903.2435.2682

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV). A transcrição integral da petição de embargos declaratórios e do acórdão Regional que rejeitou os aclaratórios, como a realizada pela parte recorrente, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . ( ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). Não há falar em ilegitimidade passiva, pois o Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência do TST, adotou a teoria da asserção. Consignou a pertinência subjetiva da lide, consubstanciada nas pretensões formuladas em desfavor da agravante, bem como no seu interesse em refutá-las. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . CELG. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). O TRT, ao condenar subsidiariamente a CELG ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331/TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da entidade. Agravo não provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA . Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação damulta, a teor do CPC/2015, art. 1.026.Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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