TJSP. ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APÓS VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM - PARCIAL PROCEDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO NOS AUTOS - APRESENTAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS DEVIDOS - PRESUNÇÃO DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Não houve pagamento, nem levantamento do valor depositado para abatimento da dívida. Assim sendo, não há que se falar em satisfação do crédito de maneira presumida, devendo ser anulada a sentença de extinção com base no art. 924, II do CPC. A prematura extinção do feito torna nula a sentença, devendo ser afastada para que outra seja proferida, após regular processamento da ação
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