TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo. Recurso defensivo. Pleitos: fixação da pena base no mínimo legal e fixação de regime inicial menos gravoso. 1. Condenação adequada. 1.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações da vítima e depoimento dos policiais militares responsáveis pelas investigações coesos e livres de contradições. Imagens das câmeras de segurança que flagraram o veículo utilizado para transportar os bens que foram subtraídos da residência da vítima. Veículo encontrado defronte à residência do réu, enquanto os bens subtraídos foram encontrados na residência deste. Réu confesso. 1.2. Concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo corretamente reconhecidos. 2. Dosimetria que comporta reparos. 2.1. Fixação da pena base acima do mínimo legal diante da presença de três qualificadoras, uma delas considerada como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. 2.2. Caracterização de maus antecedentes e reincidência com base em condenações distintas. Bis in idem não violado. Inteligência da Súmula 241/STJ. Condenação anterior que permite o reconhecimento dos maus antecedentes. 2.3. Afastamento do aumento aplicado em razão da valoração negativa da culpabilidade do réu. 2.4. Redução da fração de aumento aplicada na primeira fase para 1/5. 2.5. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. 2.6. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 3. Recurso conhecido e provido.
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