TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO:
homicídio simples tentado - pronúncia - pleito de absolvição sumária e impronúncia - impossibilidade - materialidade e indícios suficientes de autoria - mero juízo de admissibilidade - primeira fase do rito do júri regida pelo princípio do in dubio pro societate - apreciação reservada ao Conselho de Sentença - IMPROVIMENTO
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