TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Servidora pública. Auxiliar de serviços gerais do . Município de Barra Mansa há mais de 20 (vinte) anos. redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais e à readequação do salário, levando em consideração as promoções e progressões horizontal e vertical de carreira previstas na Lei . Municipal 4.468/2015 desde o início da sua vigência. Pretensão de enquadramento funcional, adequação da jornada laboral para 30 horas semanais de acordo com a Lei Municipal 4.468/15 e pagamento das horas extraordinárias excedentes à jornada de 30 horas semanais. Sentença de procedência. Documentos adunados aos autos, especialmente as fichas financeiras, demonstram que a apelada, de fato, exerce a função de auxiliar de serviços gerais, no serviço público, há mais de 20 (vinte) anos, tendo direito ao enquadramento da Lei 4.468/15, bem como exerce jornada de trabalho semanal de 40 horas, sem a respectiva contraprestação. Pronunciamento do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça que declara a constitucionalidade da Lei Municipal 4.468/15 na ação direta de inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Limites orçamentários da LRF que não podem obstar o direito do servidor. Taxa judiciária devida pelo município quando é réu e sucumbente. Inteligência da Súmula 145/TJERJ e do. Enunciado 42 do FETJRJ. Sentença que não merece reparo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito